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O seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório, segundo a Lei 100/97, de 13 de Setembro, para:

- As Entidades Empregadoras a favor dos seus Trabalhadores;

- Todos os Trabalhadores Independentes, que exerçam uma actividade por Conta Própria, como Profissionais Liberais e/ou Empresários em Nome Individual.

Protegemos um bem importante

Se algum acidente acontecer, garantimos as despesas enerentes e/ou quebras de rendimentos em caso de incapacidade para o trabalho.

Temos a modalidade certa para si

Encontramos a modalidade certa para si em função da sua actividade e das suas necessidades. Quer seja profissional liberal, quer trabalhe por conta de outrém.

O nosso compromisso é o de lhe garantir a melhor e mais adequada protecção, para que, em caso de acidente, tenha o melhor serviço médico.

Ficará em boas mãos

Em caso de acidente, colocamos ao seu dispor a melhor equipa de médicos especialistas no Continente e Regiões Autónomas.