O seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório, segundo a Lei 100/97, de 13 de Setembro, para:
- As Entidades Empregadoras a favor dos seus Trabalhadores;
- Todos os Trabalhadores Independentes, que exerçam uma actividade por Conta Própria, como Profissionais Liberais e/ou Empresários em Nome Individual.
Protegemos um bem importante
Se algum acidente acontecer, garantimos as despesas enerentes e/ou quebras de rendimentos em caso de incapacidade para o trabalho.
Temos a modalidade certa para si
Encontramos a modalidade certa para si em função da sua actividade e das suas necessidades. Quer seja profissional liberal, quer trabalhe por conta de outrém.
O nosso compromisso é o de lhe garantir a melhor e mais adequada protecção, para que, em caso de acidente, tenha o melhor serviço médico.
Ficará em boas mãos
Em caso de acidente, colocamos ao seu dispor a melhor equipa de médicos especialistas no Continente e Regiões Autónomas. |